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12/03/2013

PRIMEIRO IMÓVEL DÁ DIREITO A 50% DE DESCONTO NO REGISTRO

 

O sonho de comprar a primeira casa própria é comum a muitas pessoas, se não for de todos que ainda não possuem um imóvel. Mas só quando se vive o processo de aquisição para saber o trabalho e a burocracia implícitos, além de grandes despesas cartorárias que somam ao já alto valor do negócio. O que muitos não sabem é que ao comprar o primeiro imóvel há um desconto de 50% no valor do registro e da escritura cobrados pelos cartórios.

O benefício é antigo: está presente no artigo 290 da Lei n° 6.015, datada de 31 de dezembro de 1973, e determina que os custos devidos para escritura e registro pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), deverão ser reduzidos em 50%.

Segundo o escrevente Eduardo José Buriola, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Preto, é importante que a solicitação seja feita junto com a documentação e a declaração de primeiro imóvel será checada para comprovação. “Não adianta a pessoa declarar que é seu primeiro imóvel, mesmo que não seja, somente para ter o desconto. Temos uma ferramenta que nos possibilita pesquisar a matrícula”, afirma.

Os cartórios também possuem taxas específicas para o registro de certos empreendimentos habitacionais de interesse social. Por exemplo: imóveis ligados à Companhia de Desenvolvimento Habitacinal e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) têm um valor fixo cobrado que depende das tabelas dos cartórios, que atualmente se encontra em R$ 208,28. De acordo com Buriola, muita gente ainda não sabe destes benefícios, mas muitos bancos passaram a informar a seus clientes da vantagem.


Gasto menor

A consultora de recursos humanos, Carla Pontan, 30 anos, faz parte da minoria que conhece seu direito. Ela, que está terminando o processo de compra de sua primeira casa, já se certificou para saber como funcinoava o desconto. “Ainda não fiz os documentos, mas busquei informações junto aos cartórios do que a lei possibilita. Eu gastaria em torno de R$ 5mil, R$ 6 mil. Agora, por ser o primeiro imóvel, se tudo der certo, vou poder reduzir este valor pela metade.

Despesa pode ser financiada

Outra vantagem desconhecida por muitos é a possibilidade de financiar as despesas cartorárias junto com o financiamento da casa, mas o serviço só está disponível para quem adquirir seu imóvel por meio do crédito imobiliário do banco. O usuário do crédito do banco pode pedir a inclusão de suas despesas cartorárias, como taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ao financiamento desde que, com estas despesas, o valor total financiado não ultrapasse o valor limite do financiamento. Além disso, o valor total destas despesas não podem ultrapassar 4% do valor total financiado. Segundo a assessoria da Caixa Econômica Federal, a inclusão das despesas serve apenas para financiamentos individuais, imóveis na planta não entram nesta vantagem.

 

 
 

FONTE: DIÁRIOWEB.COM.BR EM 12/03/2013.